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Pós-graduação livre de assédios e violências?

Portaria da CAPES institui diretrizes e ações para a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e às violências de gênero contra mulheres e suas intersecções, assim como as discriminações decorrentes do racismo, capacitismo, etarismo, LGBTIfobia e outras, no âmbito dos Programas de Pós-Graduação.

2026 começou com um avanço importante no âmbito do enfrentamento aos assédios e violências interseccionais nas universidades brasileiras e, especialmente, na pós-graduação.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior (CAPES) publicou a Portaria nº 45, de 29 de janeiro de 2026, que “Institui diretrizes e ações para a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e às violências de gênero contra mulheres e suas intersecções, assim como as discriminações decorrentes do racismo, capacitismo, etarismo, LGBTIfobia e outras, no âmbito dos Programas de Pós-Graduação”.

É conhecido o alto grau de cobranças e de exigência nas dinâmicas da pós-graduação. Motivados por alta competitividade, demanda por produtividade e hierarquias, os assédios e diversos tipos de violências são aspecto corriqueiro da formação universitária. Frequentemente naturalizadas, condutas abusivas violam a dignidade e a integridade física e psíquica de discentes, docentes e, até mesmo, trabalhadoras/es técnico-administrativas/os e pessoal terceirizado.

Entre as violências mais visíveis estão os assédios moral e sexual verticais, isto é, quando praticados por algum superior hierárquico em relação a alguém subordinado direto ou em posição inferior na hierarquia institucional. Enquadra-se, nesse caso, a relação orientador-orientanda, por exemplo.

Outras formas de violência que também são reproduzidas dentro das instituições de ensino superior (IES) são a discriminação ou preconceitos de gênero, sexualidade, raça, classe, origem, idade, capacidade física ou intelectual, entre outros.

Humilhações, pressões exageradas, constrangimentos, comentários íntimos, desqualificação do trabalho, isolamento, entre outros atos violentos, tornam o ambiente institucional adoecedor, gerando impactos na saúde mental e a exclusão ou abandono de estudantes da graduação e da pós-graduação.

Diante de um cenário em que as IES ainda ignoram e “varrem para debaixo do tapete” as situações que, geralmente, não são isoladas e nem desconhecidas da comunidade acadêmica, a Portaria da Capes vem a endossar um movimento de maior visibilidade e enfrentamento dessas dinâmicas nas IES.

Portaria prevê ações de prevenção e enfrentamento

Focando nos Programas de Pós-Graduação, a portaria prevê ações que devem ser implementadas de forma permanente, envolvendo tanto a prevenção quanto o enfrentamento das violências e visando “garantir um ambiente acadêmico livre de violências, promovendo o respeito à dignidade humana, à equidade de gênero e à inclusão”.

No âmbito da prevenção, estão atividades formativas, eventos, divulgação de cartilhas e materiais informativos e campanhas educativas e orientações para uso dos canais de denúncia acessíveis dentro das IES.

Além disso, deve-se implementar, por parte das instituições, “uma comissão responsável pela condução das ações de enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual, violências de gênero e qualquer tipo de discriminação de responsabilidade da Pró-reitoria de pesquisa e pós-graduação, ou órgão equivalente, em articulação com os programas de pós-graduação”.

Também no âmbito da prevenção, a portaria prevê a exigência de assinatura, no ato de matrícula discente e no credenciamento ou recredenciamento docente, de um Termo de Ciência sobre o que é assédio moral, assédio sexual, violência de gênero contra mulheres e suas intersecções, racismo, capacitismo, etarismo, LGBTIfobia e outras.

Já com relação ao enfrentamento, estão ações de sanção a docentes com condenação em Processo Administrativo por assédio ou discriminação, como a recomendação de descredenciamento do Programa; medidas de apoio acadêmico às vítimas, encaminhamento aos canais institucionais de escuta qualificada e sigilosa e encaminhamento institucional para a realização da denúncia pelo Fala BR.

Torna-se dever dos Programas de Pós-Graduação, a partir do documento, apresentar ações e estratégias adotadas e compatíveis com a Portaria, nos relatórios de Coleta que subsidiam as Avaliações Quadrienais.

A Portaria, portanto, traz orientações explícitas da necessidade de enquadrar as violências nas relações acadêmicas com o devido rigor e responsabilidade.

No entanto, quando as instituições não dão a devida importância para a criação de políticas e mecanismos de enfrentamento, prevenção e acolhimento de situações de violência, a atuação dos Programas de Pós-Graduação pode enfrentar limites e barreiras relacionadas à própria estrutura.

Por isso, a Lei nº 14.540/2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal e o o Decreto nº 12.122/2024, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem ajudar a orientar todas as instituições, inclusive as comunitárias e particulares.

Pesquisas têm demonstrado que romper com o machismo, o sexismo, a LGBTQIAPN+fobia, o racismo, o capacitismo, o etarismo e todas as demais manifestações violentas de uma sociedade desigual e hierarquizada como a nossa não é tarefa fácil, mesmo em instituições que têm implementado boas práticas de enfrentamento e prevenção das violências. Por isso, esses documentos são faróis que, além de guiarem, tiram da invisibilidade a estrutura desigual e violenta das instituições de ensino superior.

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